A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regulamentou a Lei 14.300/2022, considerada o marco legal da Micro e Minigeração Distribuída. A definição ocorreu em 07/02/2023, durante Reunião Pública Ordinária da Diretoria.
Microgeração – Potência instalada até 75 kW
Minigeração - Potencia instalada superior a 75 kW até 3 MW
O sistema ON-Grid necessariamente precisa operar em conjunto com a rede da distribuidora;
As normas do setor obrigam as concessionárias a aceitar unidades de microgeração e minigeração, como sistemas fotovoltaicos;
A homologação corresponde ao processo burocrático junto à concessionária para a realização desse acordo e possibilidade de operar os sistemas de microgeração e minigeração.