LEGISLAÇÃO VIGENTE

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regulamentou a Lei 14.300/2022, considerada o marco legal da Micro e Minigeração Distribuída. A definição ocorreu em 07/02/2023, durante Reunião Pública Ordinária da Diretoria.

 

Microgeração – Potência instalada até 75 kW

Minigeração -  Potencia instalada superior a 75 kW até 3 MW

 

O sistema ON-Grid necessariamente precisa operar em conjunto com a rede da distribuidora;

 

As normas do setor obrigam as concessionárias a aceitar unidades de  microgeração e minigeração, como sistemas fotovoltaicos;

 

A homologação corresponde ao processo burocrático junto à concessionária para a realização desse acordo e possibilidade de operar os sistemas de microgeração e minigeração.

CRESCIMENTO NO BRASIL

Segunda maior fonte elétrica do país, energia solar bate recordes e se fortalece em empreendimentos comerciais, industriais e residências

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Pela primeira vez na história, o Brasil entrou no ranking dos países que mais geram energia solar fotovoltaica no mundo em 2022, segundo a Absolar, ocupando o oitavo lugar com 24 GW de potência instalada acumulada. Recentemente o país já bateu 27 GW e a tendência é de ainda mais crescimento. Atualmente, a maior parcela de geração de energia elétrica é proveniente de fontes renováveis, sendo a segunda mais utilizada, a energia solar.

O crescimento da utilização desta fonte é extremamente importante para diversificação da matriz elétrica brasileira, principalmente diante das constantes crises que afetam as hidrelétricas - sendo hoje a maior fonte de geração de energia elétrica utilizada no país.